Auxílio Emergencial: Governo começará a pagar dia 17. Veja quem será cortado

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por Glauco Gutemberg

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O Auxílio Emergencial de R$ 600 reais veio pra tentar aliviar um pouco os efeitos devastadores que o novo coronavírus provocou na economia brasileira, para permitir que as pessoas comuns, obrigadas a ficarem dentro de casa, tenham uma ajuda para se manter.

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O governo iniciou o primeiro pagamento do Auxílio Emergencial em 09 de Abril de 2020, sendo que um fator interessante é que não é porque a pessoa recebeu a primeira parcela que significa que a mesma receberá as demais.

Sim, ter recebido a primeira parcela não garante que o trabalhador ou a pessoa que recebeu a primeira parcela continuará recebendo as demais parcelas.

🔗Saiba como contestar se você teve o Auxílio Emergencial Negado

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Sistema faz Reanálise dos Dados a cada Pagamento

Segundo o ministério da cidadania, conforme cada pagamento que for feito, o sistema fará uma reanálise dos dados das pessoas cadastradas com os dados alimentados no sistema.

Dar a quem precisa

Basicamente essa forma de funcionamento do sistema tem uma explicação simples, evitar pagamentos indevidos para pessoas que no decorrer do processo, venham a conseguir emprego, e consequentemente, não precisarem mais do auxílio, cedendo a oportunidade para quem realmente precise.

O sistema perceberá isso conforme a atualização da carteira de trabalho e o cruzamento de dados.

Outros Benefícios

Acontece o mesmo se a pessoa venha a se aposentar ou passar a receber benefício por morte de um cônjuge ou pensão, isso entre as datas dos pagamentos do Auxílio Emergencial.

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Resumindo então, o Auxílio Emergencial terá sua parcela Negada nos seguintes casos:

  • Caso a pessoa esteja trabalhando de carteira assinada;
  • Caso esteja recebendo seguro-desemprego;
  • Ter se aposentado;
  • Ter se tornado pensionista do INSS;
  • Caso tenha passado a receber benefício de prestação continuada;
  • Auxílio Doença;
  • Garantia Safra;
  • Seguro-Defeso;
  • Ser de família com renda mensal per capita acima de R$ 522,50;
  • Ter renda familiar mensal e total maior que R$ 3.135,00;
  • Ter CPF irregular;
  • Ter mais de duas pessoas recebendo o Bolsa Família dentro da mesma família;
  • A única exceção é o benefício do Bolsa Família.

Cronograma de saque da 2ª parcela em dinheiro e transferências bancárias:

  • 30 de maio – nascidos em janeiro (2,6 milhões de pessoas)
  • 1 de junho – nascidos em fevereiro (2,4 milhões de pessoas)
  • 2 de junho – nascidos em março (2,7 milhões de pessoas)
  • 3 de junho – nascidos em abril (2,6 milhões de pessoas)
  • 4 de junho – nascidos em maio (2,7 milhões de pessoas)
  • 5 de junho – nascidos em junho (2,6 milhões de pessoas)
  • 6 de junho – nascidos em julho (2,6 milhões de pessoas)
  • 8 de junho – nascidos em agosto (2,6 milhões de pessoas)
  • 9 de junho – nascidos em setembro (2,6 milhões de pessoas)
  • 10 de junho – nascidos em outubro (2,6 milhões de pessoas)
  • 12 de junho – nascidos em novembro (2,5 milhões de pessoas)
  • 13 de junho – nascidos em dezembro (2,5 milhões de pessoas)
  • No dia 11 de junho não haverá pagamento por conta do feriado de Corpus Christi.

TERCEIRA PARCELA DO BENEFÍCIO

Começará no próximo dia 17 de junho o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 reais para os beneficiários do bolsa família, que são a prioridade do programa.

O novo calendário segue o mesmo protocolo, com pagamento de acordo com o final do número do NIS.

Os trabalhadores informais terão seu benefício pago na poupança social digital da Caixa de acordo com o mês de nascimento.

O dinheiro pode ser retirado após 10 dias de realizado o depósito pelo governo.

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